Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.976, de 25 de Fevereiro de 1895
EMENTA: Autorisa o Ministro da Fazenda a contrahir um emprestimo na importancia liquida de 100.000:000$, emittindo para essa fim apolices do valor nominal de 1:000$ e juros de 5 % ao anno.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTRO DA FAZENDA - Empréstimo - Critérios - Autorização
APÓLICE - Ministro da Fazenda - Emissão - Autorização
APÓLICE - Ministro da Fazenda - Emissão - Autorização