Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.976, de 25 de Fevereiro de 1895

EMENTA: Autorisa o Ministro da Fazenda a contrahir um emprestimo na importancia liquida de 100.000:000$, emittindo para essa fim apolices do valor nominal de 1:000$ e juros de 5 % ao anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DA FAZENDA - Empréstimo - Critérios - Autorização
APÓLICE - Ministro da Fazenda - Emissão - Autorização