Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.957, de 31 de Janeiro de 1895

EMENTA: Abre aos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores, da Industria, Viação e Obras Publicas, das Relações Exteriores, da Marinha, da Guerra e da Fazenda o credito especial de 72:000$, sendo doze contos de réis a cada um delles, para pagamento da gratificação mensal de 1:000$ aos respectivos ministros de Estado, para representação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Ministério da Industria Viação e Obras Públicas - Ministério das Relações Exteriores - Ministério da Marinha - Ministério da Guerra - Ministério da Fazenda - Pagamento - Gratificação - Ministro de Estado - Abertura - Autorização