Legislação Informatizada - Decreto nº 1.957, de 31 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.957, de 31 de Janeiro de 1895

Abre aos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores, da Industria, Viação e Obras Publicas, das Relações Exteriores, da Marinha, da Guerra e da Fazenda o credito especial de 72:000$, sendo doze contos de réis a cada um delles, para pagamento da gratificação mensal de 1:000$ aos respectivos ministros de Estado, para representação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida no art. 2º do decreto legislativo n. 260 de 20 de dezembro de 1894, resolve abrir aos Ministerios da Justiça e Negocios Interiores, da Industria, Viação e Obras Publicas, das Relações Exteriores, da Marinha, da Guerra e da Fazenda o credito especial de 72:000$, sendo doze contos de reis a cada um delles, para, de accordo com o disposto no art. 1º do referido decreto, efectuar o pagamento no corrente exercicio da gratificação mensal de 1:000$ aos respectivos Ministros de Estado, para representação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 29 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)