Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 184, DE 20 DE JUNHO DE 1842
EMENTA: Manda que se observem na Provincias de São Paulo, e Minas as Leis Militares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
TEMPO DE GUERRA - São Paulo (Estado) - Lei Marcial - Aplicação
TEMPO DE GUERRA - Minas Gerais - Lei Marcial - Aplicação
TEMPO DE GUERRA - Minas Gerais - Lei Marcial - Aplicação