Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 184, DE 20 DE JUNHO DE 1842

EMENTA: Manda que se observem na Provincias de São Paulo, e Minas as Leis Militares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
TEMPO DE GUERRA - São Paulo (Estado) - Lei Marcial - Aplicação
TEMPO DE GUERRA - Minas Gerais - Lei Marcial - Aplicação