Legislação Informatizada - DECRETO Nº 184, DE 20 DE JUNHO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 184, DE 20 DE JUNHO DE 1842
Manda que se observem na Provincias de São Paulo, e Minas as Leis Militares.
Hei por bem, na conformidade do Decreto nº 61 de 24 de Outubro de 1838, Ordenar que se observem nas Provincias de S. Paulo, e Minas as Leis militares, em tempo de guerra, emquanto nas mesmas Provincias existirem forças rebeldes.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos quarentos e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 324 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)