Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.746, DE 13 DE OUTUBRO DE 1869

EMENTA: Autorisa o Governo a contractar a construcção, nos differentes portos do Imperio, de dócas e armazens para carga, descarga, guarda e conservação das mercadorias de importação e exportação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 189 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO - Império (1822-1889) - Brasil - autorização - contratação - Empresa privada - construção - Porto - Armazém - Doca - Armazenagem de materiais - Mercadoria estrangeira - Mercadoria nacional