Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 169, de 25 de Abril de 1891
EMENTA: Determina que, entre os documentos mencionados no § 1º do art. 491 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, para o despacho de generos ou mercadorias sujeitas a direitos, sejam também comprehendidas as facturas consulares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 354 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Consulado - Fatura - Conferência - Entrada - Procedimento - Normas - Regulamentação