Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.681, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1894

EMENTA: Declara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 264 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA - Sujeição - Jurisdição - Foro Militar - Declaração