Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.668, de 7 de Fevereiro de 1894
EMENTA: Dá instrucções para a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Republica, e consolida as disposições vigentes quanto ás eleições federaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 244 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ELEIÇÃO FEDERAL - Normas - Presidente - Vice Presidente - Senador - Deputado Federal - Consolidação