Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 162, DE 10 DE MAIO DE 1842
EMENTA: Declara quaes os Termos da Provincia de S. Paulo que devem ser reunidos á outros, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos, e quaes não, e marca ordenado aos respectivos Juizes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 286 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMARCAS - São Paulo (Estado) - Reunião
JUIZ DE COMARCA - São Paulo (Estado) - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - São Paulo (Estado) - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - São Paulo (Estado) - Jurisdição
JUIZ DE COMARCA - São Paulo (Estado) - Cargo Público - Vencimentos