Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.602, de 29 de Novembro de 1893
EMENTA: Proroga até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 de novembro corrente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 790 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTADO DE SITIO - Prazo Determinado - Capital Federal, RJ - Rio de Janeiro (Estado) - São Paulo (Estado) - Paraná - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Pernambuco - Prorrogação