Legislação Informatizada - Decreto nº 1.602, de 29 de Novembro de 1893 - Publicação Original
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Decreto nº 1.602, de 29 de Novembro de 1893
Proroga até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 de novembro corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil,
Considerando que subsistem os fundamentos
dos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 do corrente mez,
resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar até 25 de dezembro
proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos citados decretos para o
Districto Federal e Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná,
Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 29 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 790 Vol. 1 pt II (Publicação Original)