Legislação Informatizada - Decreto nº 1.602, de 29 de Novembro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.602, de 29 de Novembro de 1893

Proroga até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 de novembro corrente.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
     Considerando que subsistem os fundamentos dos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 do corrente mez, resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos citados decretos para o Districto Federal e Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 29 de novembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 790 Vol. 1 pt II (Publicação Original)