Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.591, DE 30 DE JUNHO DE 1869
EMENTA: Concede aos actuaes Officiaes da Armada e aos do extincto Corpo de Artilharia de Marinha, que durante a luta da Independencia servirão, quér como Officiaes, quér como simples praças da Armada, ou do Exercito, uma diaria de mil réis, correspondente á etapa concedida aos Ofliciaes do Exercito pelo Decreto nº 1254, de 8 de Julho de 1865.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ARMADA IMPERIAL (1822-1889) - Oficial das Forças Armadas - concessão - benefício