Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.565, de 13 de Outubro de 1893

EMENTA: Regula a liberdade de imprensa durante o estado de sitio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 716 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LIBERDADE DE IMPRENSA - Estado de Sítio - Regulamentação