Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.549, DE 25 DE SETEMBRO DE 1893

EMENTA: Declara em estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, o Districto Federal e os estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1893, Página 4110 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 651 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTADO DE SITIO - Capital Federal, RJ - Rio de Janeiro (Estado) - São Paulo (Estado) - Santa Catarina - Rio Grande do Sul - Declaração