Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 153, de 14 de Janeiro de 1890

EMENTA: Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 47 Vol. 1 fasc.1º (Publicação Original)
Observação: Promotor de Justiça = Promotor Público - Juiz de Comarca = Juiz Municipal e de Orphãos, Orfãos.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRIMEIRA ENTRANCIA - Declaração - Comarca do Rio Purús, AM, Lábrea, AM - Autorização.
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Determinação - Vencimentos - Comarca do Rio Purús, AM, Lábrea, AM - Autorização.
JUIZ DE COMARCA - Criação - Cargo - Lábrea, AM - Autorização.