Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 153, de 14 de Janeiro de 1890
EMENTA: Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 47 Vol. 1 fasc.1º (Publicação Original)
Observação:
Promotor de Justiça = Promotor Público - Juiz de Comarca = Juiz Municipal e de Orphãos, Orfãos.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRIMEIRA ENTRANCIA - Declaração - Comarca do Rio Purús, AM, Lábrea, AM - Autorização.
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Determinação - Vencimentos - Comarca do Rio Purús, AM, Lábrea, AM - Autorização.
JUIZ DE COMARCA - Criação - Cargo - Lábrea, AM - Autorização.
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Determinação - Vencimentos - Comarca do Rio Purús, AM, Lábrea, AM - Autorização.
JUIZ DE COMARCA - Criação - Cargo - Lábrea, AM - Autorização.