Legislação Informatizada - Decreto nº 153, de 14 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 153, de 14 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Purús, creada no Estado do Amazonas pela lei n. 607 de 26 de maio de 1883.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Labrea, de que se compõe a referida comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 47 Vol. 1 fasc.1º (Publicação Original)