Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.522-A, de 17 de Agosto de 1893
EMENTA: Dá nova redacção ao art. 155 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891, sobre a dissolução das sociedades anonymas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 543 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SOCIEDADE ANONIMA - Dissolução - Normas - Alteração