Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.436, de 15 de Junho de 1893
EMENTA: Declara de nenhum effeito a concessão de garantia de juros feita pelo decreto n. 10.127 de 22 de dezembro de 1888 á Companhia Progresso Agricola, para o estabelecimento de um engenho central no Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 435 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Monção, MA - Construção - Concessão - Cancelamento