Legislação Informatizada - Decreto nº 1.436, de 15 de Junho de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.436, de 15 de Junho de 1893

Declara de nenhum effeito a concessão de garantia de juros feita pelo decreto n. 10.127 de 22 de dezembro de 1888 á Companhia Progresso Agricola, para o estabelecimento de um engenho central no Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Progresso Agricola, resolve declarar de nenhum effeito o decreto n. 10.127 de 22 de dezembro de 1888, pelo qual foi concedida á mesma companhia garantia de juros e mais faveres, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar, com a denominação de engenho central S. Pedro, no valle do Pindaré, municipio de Monção, Estado do Maranhão.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 15 de junho de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 435 Vol. 1 pt II (Publicação Original)