Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.420-C, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1891
EMENTA: Faz extensivo o decreto n. 956 de 6 de novembro de 1890 aos magistrados que não forem aproveitados na organização da justiça dos Estados e continuarem a peceber vencimentos pelos cofres federaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 521 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada