Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a modificar o regulamento do Corpo de Engenheiros Navaes, promulgado por decreto n. 327 de 12 de abril de 1890.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada