Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a modificar o regulamento do Corpo de Engenheiros Navaes, promulgado por decreto n. 327 de 12 de abril de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás conveniencias do serviço, resolve autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a modificar, da fórma necessaria, o regulamento promulgado por decreto n. 327 de 12 de abril de 1890, para o Corpo de Engenheiros Navaes.

     O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)