Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a modificar o regulamento do Corpo de Engenheiros Navaes, promulgado por decreto n. 327 de 12 de abril de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás conveniencias do serviço, resolve autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a modificar, da fórma necessaria, o regulamento promulgado por decreto n. 327 de 12 de abril de 1890, para o Corpo de Engenheiros Navaes.
O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)