Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.346, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891
EMENTA: Faz extensivas aos officiaes das classes annexas ao Corpo da Armada as disposições do decreto n. 644 de 15 de julho de 1852 relativas ao monte-pio da Marinha, com as condições do paragrapho unico do decreto n. 475 de 11 de junho de 1890, art. 8º.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 405 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada