Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.303, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853
EMENTA: Declara que os Africanos livres, cujos serviços forão arrematados por particulares, ficão emancipados depois de quatorze annos, quando o reuqueirão, e providencia sobre o destino dos mesmos Africanos.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESCRAVO - Emancipação - Normas