Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.303, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1853

EMENTA: Declara que os Africanos livres, cujos serviços forão arrematados por particulares, ficão emancipados depois de quatorze annos, quando o reuqueirão, e providencia sobre o destino dos mesmos Africanos.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESCRAVO - Emancipação - Normas