Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 119-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1890

EMENTA: Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

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