Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 119-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1890
EMENTA: Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
RELIGIÃO - Proibição - Intervenção Pública - Federal - Estadual - Aprovação.
LIBERDADE DE CRENÇA - Aprovação - Reconhecimento - Autorização.
ECLESIASTICO - Extinção - Direitos - Benefício - Instituição - Recurso - Prerrogativa - Aprovação.
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Reconhecimento - Personalidade Jurídica - Aprovação.
SACERDOTE - Continuação - Provimento - Pensão - Igreja Católica - Subvenção - Prazo Determinado - Seminário - Autorização.
LIBERDADE DE CRENÇA - Aprovação - Reconhecimento - Autorização.
ECLESIASTICO - Extinção - Direitos - Benefício - Instituição - Recurso - Prerrogativa - Aprovação.
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Reconhecimento - Personalidade Jurídica - Aprovação.
SACERDOTE - Continuação - Provimento - Pensão - Igreja Católica - Subvenção - Prazo Determinado - Seminário - Autorização.