Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 119-A, DE 7 DE JANEIRO DE 1890
EMENTA: Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providências.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):