Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.439, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Concede á Companhia Engenhos Centraes nas Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe garantia de juros de 6% ao anno, sobre o capital de 2.600:000$, para estabelecimento de quatro engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar e alcool de canna, naquellas Provincias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 708 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Autorização - Funcionamento - Paraíba - Sergipe
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia