Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.436, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Concede garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$ á companhia que for organisada pelo Coronel José Thomaz Pires Machado Portella, para estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e de alcool de canna, no municipio de Muribeca, na Provincia de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 707 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Muribeca, PE, Jaboatão dos Guararapes, PE - Construção - Autorização
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia