Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.435, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Concede á companhia que for organisada por Honorio Lima garantia de juros de 6% ao anno, sobre o capital de 750:000$, para estabelecimento no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, mediante applicação do systema de diffusão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 704 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Paraty, RJ, Parati, RJ - Construção - Autorização
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia