Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.433, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1889
EMENTA: Concede á companhia que for organisada por Haupt & Comp. garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 9.750:000$ para estabelecimento de engenhos centraes, e diversos favores, salvo o de garantia de juros, para fundação de quatro fabricas de refinação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 701 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Bahia - Pernambuco - Maranhão - Espírito Santo - Minas Gerais - Construção -
Concessão
JUROS - Garantia
Concessão
JUROS - Garantia