Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.396, DE 9 DE OUTUBRO DE 1889
EMENTA: Proroga até 2 de Fevereiro de 1890 o prazo marcado na clausula 3ª do Decreto n. 10.120 de 15 de Dezembro de 1888, para a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro que, partindo de Santa Luzia do Carangola, deve entroncar-se na estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 498 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Observação:
Societé Anonyme du Chemin de Fer Benevente-Minas
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Construção - Projeto - Apresentação - Prazo - Prorrogação