Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.213, DE 23 DE MARÇO DE 1889
EMENTA: Autoriza a construcção do ramal que, partindo da estrada de ferro do Espirito Santo a Minas Geraes, a que refere-se o Decreto n. 10.120 de 15 de Dezembro de 1888, se dirija ao porto de Benevente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 394 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Carlos Augusto da Silva Telles
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Espírito Santo - Minas Gerais - Construção - Autorização