Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.213, DE 23 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.213, DE 23 DE MARÇO DE 1889
Autoriza a construcção do ramal que, partindo da estrada de ferro do Espirito Santo a Minas Geraes, a que refere-se o Decreto n. 10.120 de 15 de Dezembro de 1888, se dirija ao porto de Benevente.
Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Augusto Carlos da Silva Telles, Hei por bem Autorisar, de conformidade com o disposto na clausula 17ª das que baixaram com o Decreto n. 10.120 de 15 de Dezembro do anno proximo passado, a construcção de um ramal que, partindo do ponto mais Conveniente da via ferrea do Espirito Santo a Minas Geraes, a que refere-se o alludido decreto, se dirija ao porto de Benevente na primeira das mencionadas Provincias, mediante os favores e mais condições dos Decretos ns. 9362 de 17 de Janeiro e 9507 de 17 de Outubro de 1885.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 394 Vol. 1 pt II (Publicação Original)