Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.159, DE 5 DE JANEIRO DE 1889

EMENTA: Concede garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 550:000$ á companhia que o Commendador Fructuoso Dias Alves da Silva organisar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Gamelleira, na Provincia de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Gameleira, PE - Construção - Garantia - Concessão