Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Concede garantia de juros á Companhia «Progresso Agricola», sobre o capital de 750:000$ empregados no estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, com a denominação de engenho central S. Pedro, no valle do Pindaré, municipio de Monção, da Provincia do Maranhão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 632 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Funcionamento - Monção, MA
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia