Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888

EMENTA: Conceda á Companhia da estrada de ferro Minas e Rio privilegio e garantia de juros para a construcção do prolongamento da mesma estrada até o ponto navegavel do Rio Verde.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 599 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Trecho - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia