Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Conceda á Companhia da estrada de ferro Minas e Rio privilegio e garantia de juros para a construcção do prolongamento da mesma estrada até o ponto navegavel do Rio Verde.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 599 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Construção - Privilégio - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia