Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962

Regulamenta a Lei nº 3252, de 27 27 de agosto de 1957, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social.

Retificação

No art. 5º, letra b do parágrafo único, onde se lê:
... congressts, seminários...
Leia-se:
... congressos, seminários...

No art. 6º, onde se lê:
Art. 6º. A disciplina e fiscalização do Social
Leia-se:
Art. 6º. A disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Assistente Social...

No mesmo artigo, onde se lê:
... cridos por este Regulamento
Leia-se:
... criados por este Regulamento

No art. 8º, onde se lê:
... será constituído de nome Membros...
Leia-se:
... será constituído de nove Membros...

No art. 12, nº II, onde se lê:
... referidos no tem III do art. ...
Leia-se:
... referidos no item III do art. ...

No art. 16, onde se lê:
... deidamente habilitado.
Leia-se:
... devidamente habilitado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1962, Página 5394 (Retificação)