Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962
Regulamenta a Lei nº 3252, de 27 27 de agosto de 1957, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social.
Retificação
No art. 5º, letra b do parágrafo único, onde se lê:
... congressts,
seminários...
Leia-se:
... congressos, seminários...
No art. 6º, onde se lê:
Art. 6º. A disciplina e fiscalização do
Social
Leia-se:
Art. 6º. A disciplina e fiscalização do exercício da
profissão de Assistente Social...
No mesmo artigo, onde se lê:
... cridos por este
Regulamento
Leia-se:
... criados por este Regulamento
No art. 8º, onde se lê:
... será constituído de nome
Membros...
Leia-se:
... será constituído de nove Membros...
No art. 12, nº II, onde se lê:
... referidos no tem III do art.
...
Leia-se:
... referidos no item III do art. ...
No art. 16, onde se lê:
... deidamente habilitado.
Leia-se:
...
devidamente habilitado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1962, Página 5394 (Retificação)