Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1962, Página 5326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1962, Página 5394 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ASSISTENTE SOCIAL - Regulamentação - Exercício profissional