Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 994, DE 15 DE MAIO DE 1962
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957, que dispõe sobre o exercício da profissão de Assistente Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1962, Página 5326 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1962, Página 5394 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSISTENTE SOCIAL - Regulamentação - Exercício profissional