Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 966, de 7 de Maio de 1962

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.960, de 20 de setembro de 1961, que institui obrigatóriamente o uso de distintivo das profissões médicas e para-médicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1962, Página 5277 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REGULAMENTAÇÃO - Normas - Obrigatoriedade - Utilização - Distintivo - Profissão - Médico