Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 966, de 7 de Maio de 1962
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.960, de 20 de setembro de 1961, que institui obrigatóriamente o uso de distintivo das profissões médicas e para-médicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1962, Página 5277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 108 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REGULAMENTAÇÃO - Normas - Obrigatoriedade - Utilização - Distintivo - Profissão - Médico