Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 885, de 10 de Abril de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 885, de 10 de Abril de 1962
Altera a redação do art. 5º do Decreto n° 79, de 26 de outubro de 1961, referente à composição do Conselho Deliberativo do GERCA e estabelece a forma de substituição nos impedimentos que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do
Decreto número 79, de 26 de outubro de 1961 passa a vigorar com a seguinte
redação, mantidos os §§ 1º e 2º.
"Art. 5º O Conselho Deliberativo compor-se-á do Presidente da Junta Administrativa do IBC, que o presidirá, do Presidente do IBC, dos Diretores Cafeicultores do IBC e dos Representantes nomeados pelo Presidente do IBC dos Diretores Cafeicultores do IBC e dos representantes nomeados pelo Presidente da República das seguintes entidades:
- Um do Ministério da
Indústria e Comércio;
- Um do Ministério da Fazenda;
- Um do Ministério da
Agricultura;
- Um da
Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.;
- Um da Carteira de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
- Um da Carteira de
Redescontos do Banco do Brasil S.A.;
- Um da Carteira de
Crédito Geral do Banco do Brasil S.A.;
- Um da
Superintendência da Moeda e do Crédito;
- Um da Comissão de
Financiamento da Produção;
- Um de cada um dos quatro Estados maiores produtores de café.
Art. 2º Ao art. 5º será acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º - O Chefe do Departamento Econômico do IBC substituirá o Presidente do IBC em sua ausência ou impedimento".
Art. 4º Ao art. 6º será
acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No impedimento justificado do Presidente do Conselho Deliberativo, as sessões do mesmo serão presididas pelo Secretário Geral".
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Armando Monteiro
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1962, Página 4266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)