Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 879, de 10 de Abril de 1962 - Publicação Original

Decreto do Conselho de Ministros nº 879, de 10 de Abril de 1962

Altera dispositivo do Decreto nº 50.640, de 20 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto número 50.640, de 20 de maio de 1961, fica acrescido do § 6º, que passa a ter a seguinte redação.

     § 6º Excetuados os carros de passageiros, são, também, excluídos das restrições dêste artigo os veículos de serviço do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

     Art. 2º Êste Decreta entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1962, Página 4265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)