Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 843, de 4 de Abril de 1962

EMENTA: Autoriza o cidadão Ciro Pappalardo a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1962, Página 9001 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONCESSÃO - Pessoa física - Aquisição - Pedra preciosa