Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 843, de 4 de Abril de 1962
EMENTA: Autoriza o cidadão Ciro Pappalardo a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1962, Página 9001 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONCESSÃO - Pessoa física - Aquisição - Pedra preciosa