Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 843, de 4 de Abril de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 843, de 4 de Abril de 1962

Autoriza o cidadão Ciro Pappalardo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão Ciro Pappalardo, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 4 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1962, Página 9001 (Publicação Original)