Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 823, de 2 de Abril de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Emissora Rural de Santarém Limitada para estabelecer, a título precário, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, uma estação radiodifusora de onda média.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1962, Página 4641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: As Cláusulas a que se refere o Decreto nº 823 encontram-se publicadas no DOU de 26 de abril de 1962, na página 4642.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Santarém, PA