Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 823, de 2 de Abril de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Emissora Rural de Santarém Limitada para estabelecer, a título precário, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, uma estação radiodifusora de onda média.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1962, Página 4641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se refere o Decreto nº 823 encontram-se publicadas no DOU de 26 de abril de 1962, na página 4642.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Santarém, PA