Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 823, de 2 de Abril de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 823, de 2 de Abril de 1962

Outorga concessão à Rádio Emissora Rural de Santarém Limitada para estabelecer, a título precário, na Cidade de Santarém, Estado do Pará, uma estação radiodifusora de onda média.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional numero 4,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 51.311, de 25 de agôsto de 1961.

     Art. 2º  Fica outorgada concessão a Rádio Emissora Rural de Santarém Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na Cidade de Santarém Estado do Pará, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

     § 1º  A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão as normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

     § 2º  Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 75º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1962, Página 4641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)