Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962 - Retificação

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962

Altera o Decreto nº 45.426, de fevreiro de 1959, e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsulares Privativos, nível 18, e aos ex-auxiliares de Consulado, padrão "N" hoje Oficiais de administração nível 16-C e os níveis de remuneração dos Auxiliares contratados das reapatições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1962 - Parte I)

Retificação

Na data e no fecho do Decreto, onde se lê:
Decreto nº 737-A de... de março de 11962 - Brasília, em 30 de março de 1962,...
Leia-se:
Decreto nº 737-A, de 16 de março de 1962. Brasília, em 16 de março de 1962,...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1962, Página 3733 (Retificação)