Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962
EMENTA: Altera o Decreto nº 45.426, de fevreiro de 1959, e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsulares Privativos, nível 18, e aos ex-auxiliares de Consulado, padrão "N" hoje Oficiais de administração nível 16-C e os níveis de remuneração dos Auxiliares contratados das reapatições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1962, Página 3662 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1962, Página 3733 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO FEDERAL - Correlação - Representação - Serviço Diplomatico
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal Contratado
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Pessoal Contratado