Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 737-A, DE 16 DE MARÇO DE 1962
Altera o Decreto nº 45.426, de fevreiro de 1959, e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsulares Privativos, nível 18, e aos ex-auxiliares de Consulado, padrão "N" hoje Oficiais de administração nível 16-C e os níveis de remuneração dos Auxiliares contratados das reapatições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e de acôrdo com o artigo 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - A
representação mensal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de
fevereiro de 1954, para a ser a seguinte:
| a) | os Cônsules Privativos, nível 18: Cr$ 95.000,00. |
| b) | os ex-Auxiliares de Consulado, padrão "N", hoje Oficiais de Administração nível 16-C: Cr$ 102.148,00. |
Art. 2º - Não se aplica aos Auxiliares contratados do Ministério das Relações Exteriores servindo nas Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares, o disposto no artigo 1º do Decreto nº 50.612, de 17 de maio de 1961.
Art. 3º O presente
decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Renato Archer
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1962, Página 3662 (Publicação Original)