Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 737, de 16 de Março de 1962

EMENTA: Autoriza a Companhia Hidroelétrica São Patrício a dar em garantia, para realização de empréstimo, os bens que constituem o acervo da empresa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3129 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO - CHESP - Concessão - Bens Patrimoniais - Garantia - Operação Financeira - Emprestimo interno - BNDES
COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO