Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 737, de 16 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza a Companhia Hidroelétrica São Patrício a dar em garantia, para realização de empréstimo, os bens que constituem o acervo da empresa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1962, Página 3129 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - CHESP - Concessão - Bens Patrimoniais - Garantia - Operação Financeira - Emprestimo interno - BNDES
COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO
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