Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 735, de 16 de Março de 1962
EMENTA: Autoriza estrangeiro a adquirir terreno nacional interior, situado no Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1962, Página 5930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 351 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Pessoa fisica - Estrangeiro - Aquisição - Terreno - Estado - GB
TERRENO - União Federal - Venda
TERRENO - União Federal - Venda